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PERGUNTA: APROVEITAMENTO DE 100% DE CREDITO DO ICMS SOBRE AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL.
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Pergunta n° 47047, postada em 9/9/2016, às 12:10
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa paulista, dentro do regime periódico de apuração do ICMS, temos como atividades: Principal: 4623-1/09 – Comercio Atacadista de alimentos para animais. Compramos e Vendemos ração para animais domésticos e de produção, classificadas em: Ncm/sh 2309.10.00 – Ração tipo PET, produto dentro da Substituição Tributaria – artigo 313-I. Ncm/sh 2309.90.10 – Ração para animais de Campo, produto isento de ICMS, anexo I, artigo 41, inciso V. Destacamos no respectivo anexo I, artigo 41, em seu parágrafo 3º, o seguinte: “Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo as mercadorias beneficiadas com esta isenção” Temos frota própria de veiculo para a retirada e entrega das respectivas mercadorias respectivamente no fabrica e nos nossos clientes. Secundárias: 4930-2/01 – Transporte rodoviário de carga municipal. 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga intermunicipal Veículos com registro na ANTT. Baseado na leitura da Decisão Normativa Cat 1, de 25/04/2001, e Consulta Tributaria nº 4236/2014, perguntamos: Nossa empresa poderá fazer o uso do credito de 100% do ICMS, na compra de óleo diesel e etanol hidratado para “toda” a frota, a respectiva aquisição de combustível está devidamente acompanhada de NF-e (sem destaque do ICMS, produto dentro da ST), e nossa empresa fará o uso da alíquota de 12% sobre o valor total da NF-e, assim encontrando o valor do ICMS a ser creditado em seu livro de entrada? Nosso procedimento esta correto? Observações: Há pouco transporte Municipal.
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