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PERGUNTA: GFIP -13º SALARIO SEM MOVIMENTO.
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Pergunta n° 47034, postada em 8/9/2016, às 12:40
Autor(a): *** (Rio Claro - SP)
A regra para envio de GFIP é que ao informar mês sem movimento, não é necessário enviar nos meses seguintes gfip sem movimento até que ocorra novo movimento. Tenho um cliente equiparado a pessoa física equiparado a pessoa jurídica que não recebe pró-labore. No entanto ao tentar emitir Certidão Negativa a RFB informa que falta entrega da GFIP ref o 13º salario. O mesmo ocorre com clientes que recebem pró-labore e cujo 13º é zero. Ou seja não consigo emitir CND devido informar ausência da GFIP ref 13º salario. Podem me orientar qual forma correta da entrega dessa obrigação acessoria? Ou seja, devemos enviar GFIP com 13º sem movimento? Grata
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