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PERGUNTA: RETENÇÃO DE I.R.R.F. - NOTAS FISCAIS
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Pergunta n° 47007, postada em 5/9/2016, às 15:01
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Senhores, somos obrigados a reter e recolher o I.R. (1,5%) e as Contribuições 4,65% ( PIS/COFINS/CSLL) de uma Nota fiscal cujo serviço tomado foi de " Processamento de Dados"? na Tabela do i.R.( RIR99) não consta este tipo de serviço o que consta seria apenas o serviço de " Programação" podemos desconsiderar retenções para este tipo de Serviço? ( tanto a Tomadora quanto a Prestadora não são Optantes do Simples Nacional) obrigado Alvaro Lima Sicon contabilidade e consultoria
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