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PERGUNTA: APURAÇÃO IRPJ IMUNE E ISENTA - ATIVIDADE TRIBUTADA
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Pergunta n° 47004, postada em 5/9/2016, às 12:08
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Bom dia! Abaixo copio pergunta/resposta do fale conosco da Receita Federal e diante disso pergunto. Na existência de atividade tributada pela pessoa jurídica imune/isenta. Ao informar a opção “ANUAL” no campo 12 do registro 0010 da ECF (conforme manual ECF) o contribuinte poderá optar pela apuração do “IRPJ”? Se Receita Bruta ou Balanço/Balancete de suspensão ou redução? Abaixo complemento ao questionamento. De: Para:Data: 01/09/2016 15:29 Assunto: ENC: Campo 12 do registro 0010 - Imunes e Isentas Boa tarde! Na resposta nº 30 no Capítulo I - Declarações da Pessoa Jurídica 2016 do guia Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica 2016 diz que: não pode haver convivência de rendimentos (para as PJs imunes) que não estejam de acordo com a finalidade essencial da entidade. Da mesma forma, não é possível a convivência de rendimentos isentos com não isentos. 030 A prática de atos comuns às pessoas jurídicas com fins lucrativos descaracteriza a isenção? Não pode haver a convivência entre rendimentos decorrentes de atividade essencial, portanto imunes, com os rendimentos que não estejam de acordo com a finalidade essencial da entidade, rendimentos não imunes, sem descaracterizar a imunidade. Da mesma forma, não é possível a convivência de rendimentos isentos com não isentos, tendo em vista não ser possível o gozo de isenção pela metade, ou todos os rendimentos são isentos, se cumpridos os requisitos da Lei nº 9.532, de 1997, ou todos são submetidos à tributação, se descumpridos os requisitos. Normativo: Lei nº 9.532, de 1997; e PN CST nº 162, de 1974. Diante disso pergunto: Se a existência de rendimentos não imunes/isentos descaracteriza a imunidade e/ou a isenção da pessoa jurídica porque o campo 12 do registro 0010 – Parâmetros de Tributação da ECF trata de informar a forma de apuração do IRPJ para Imunes ou Isentas na existência ou não de atividade não abrangida pela imunidade ou isenção e tributada pelo IRPJ? -----Mensagem original----- De: FALECONOSCO-SPED-IRPJ-RFB [mailto:faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br] Enviada em: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 11:48 Para: Assunto: Re: ENC: Campo 12 do registro 0010 - Imunes e Isentas Prezado Contribuinte, Pode haver rendimentos tributáveis de atividades não essenciais. Exemplo: Entidade imune (escola) que aluga um imóvel a terceiros. Aluguel de imóvel, nesse caso, não é atividade essencial. Atenciosamente, Equipe ECF As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
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