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PERGUNTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATUAL EM HOSPITAL COMO UNIPROFISSIONAL
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Pergunta n° 47003, postada em 5/9/2016, às 10:44
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados amigos, bom dia! Gentileza ajudar-nos a solucionar esse enigma. Conversando com um colega que teve problemas há alguns anos com o ISS do Rio e Janeiro, fiquei com algumas dúvidas. Segundo ele, a Prefeitura do Rio não reconhece a “ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATUAL EM HOSPITAL COMO UNIPROFISSIONAL”, independente da composição societária. Alegaria que o uso da estrutura hospitalar impõe um pagamento de 5% (cinco por cento) ???????????. Fiquei em dúvida se isto procede e, procedendo, se se aplica às outras Prefeituras do interior do Rio, por exemplo, Caxias- RJ. Disseram que a emissão de nota carioca como uniprofissional para plano de saúde seria Incontroverso. É verdade isso?! Assim, precisamos verificar na lei do ISS do Rio se há alguma vedação expressa e até mesmo em decisões judiciais. Entendo que a natureza do trabalho continua sendo como autônomo e merecedor do benefício. Outra entidade que pode ser consultada seria o CRM-RJ.
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