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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.288 | Respostas: 68.683

PERGUNTA: CRÉDITO DE ICMS

  • Pergunta n° 46956, postada em 29/8/2016, às 16:40

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde Tenho uma empresa do ramo de lavanderia. Seu cartão CNPJ traz como atividade principal: Lavanderia e como secundária: Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário. Hoje essa empresa opera da seguinte forma: Recebe as remessas na CFOP 5.901, faz o serviço de tingir as roupas, depois de concluído o processo retorna na CFOP 5.902 e cobra pelo serviço na CFOP 5.124 onde o ICMS é diferido conforme RICMS/SC. A empresa não faz operações para fora de SC. Todos os produtos químicos utilizados no serviço de tingir as roupas é lançado na CFOP 1.126/2.126- Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS e não é feito crédito de ICMS nessas aquisições. Pergunto: 1- Existe o direito do crédito nessas aquisições? Qual o embasamento legal? 2- Se existir a possibilidade de crédito, como buscar esses 2 anos que foi escriturado sem ICMS? 3- Se as entradas forem creditadas e suas saídas serão na 5.124 diferidas, a empresa apresentará um saldo credor de ICMS. Posso vender a outra pessoa jurídica? Obrigada! Aguardo.

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