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PERGUNTA: BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
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Pergunta n° 46943, postada em 29/8/2016, às 10:11
Autor(a): *** (Franca - SP)
Considerando que equiparam-se a estabelecimento industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos conforme Artigo 9º do RIPI e considerando o item 2 do § 1º, do Artigo 30 do Anexo II do RICMS a empresa cuja atividade é comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal, que envia couro para ser industrializado em estabelecimento de terceiro localizado neste estado o correto seria utilizar a redução de base de cálculo referida do Inciso I do Artigo 30, 61,11%? Sendo a operação equiparada a industrial o CFOP correto a ser utilizado deve ser 5101?
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