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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CRÉDITOS PIS/COFINS

  • Pergunta n° 46937, postada em 26/8/2016, às 11:47

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Sou contador da concessionária do Aeroporto de Viracopos, que em fev/2012 venceu o leilão para operar o aeroporto de Campinas durante 30 anos, com um lance de R$ 3.821 mil. A concessionária vai fazer anualmente o pagamento a título de outorga fixa de R$ 127,3 mil (corrigido pelo IPCA). Até abr/2016 a concessionária capitalizou esse gasto no ativo intangível (91%) lançando cerca de 9% no Resultado do exercício (2012/2013/2014/2015 até abr/2016). A partir de maio/2016 esses percentuais foram alterados para capitalização no ativo intangível 40% e no resultado 60%. Existe uma tese, pelo que eu soube adotada pela Concessionária GRU de Guarulhos, de que com base na lei 10637/2002 - PIS não cumulativo, de que a outorga fixa pode ser considerado um insumo passível de crédito do PIS, considerando que a União é contribuinte do PIS/PASEP no funcionalismo público. A pergunta é se podemos tomar créditos de PIS não cumulativo com alíquota de 1,65% sobre o valor da outorga fixa (R$ 3.821 mil - corrigido pelo IPCA)

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