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PERGUNTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES SEM MOVIMENTO
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Pergunta n° 46930, postada em 25/8/2016, às 16:36
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
Estive verificando a IN 1.252/12 em seu Art. 5º § 7º, nele fala que se a empresa não obteve qualquer receita ou crédito de pis e cofins, fica dispensado a entregar a EFD-Contribuições, exceto no mês de dezembro sendo que deve informar os meses que não auferiu receitas ou créditos. tendo em vista o que diz a in, verifiquei que foi entregue algumas EFD, durante o ano sem qualquer receita ou qualquer crédito, ou seja, estaria dispensado. gostaria de verificar, se a partir da competência julho/2016 poeremos deixar de entregar a EFD e somente entregar a de dezembro indicando os meses que não houve movimento? e em dezembro devo assinalar todos os meses do ano que não teve qualquer receita o Crédito, ou somente a partir da não entrega da EFD (07/2016)?
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