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PERGUNTA: AUMENTO DE ALIQUOTA PELO MUNICIPIO
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Pergunta n° 46901, postada em 24/8/2016, às 15:07
Autor(a): *** (Foz Do Iguaçu - PR)
Na cidade de Foz do Iguaçu no inicio do ano de 2016 passou a vigorar a lei complementar LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 21/05/2015 - Pub. DOM nº 2525 de 25/05/15, que em seu art. 3º revoga a lei complementar 140 (Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº 140, de 24 de novembro de 2008.), as empresas do segmento educacional passariam a recolher um ISSQN de 2 para 3% , conforme (I - os serviços dos subitens 4.01 a 4.21, 8.01, 8.02, 25.01 e 25.02 – 3,0% (três por cento) da LC 234/2015, mas, em consulta a Fazenda Municipal, nos foi repassado verbalmente que o percentual do ISSQN seria conforme a tabela da lei complementar o que seria (4,61%) ocorre que todos os seguimentos assim procederam, com este recolhimento, mas em melhor análise o corpo da lei em vigor no caso LC 234/2015, não trás que as empresas optantes do Simples nacional devem recolher conforme tabela da Lei complementar 123/2006, assim voltamos a recolher o ISSQN com percentual de 3%, o que podem nos aconselhar?
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