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PERGUNTA: PIS E COFINS CERVEJARIA E RESTAURANTE
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Pergunta n° 46898, postada em 24/8/2016, às 13:35
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Uma indústria fabricante de cerveja especial e chope especial NCM 2203.00.00 e fabrica até 05 (cinco) milhões de litros ano e a embalagem é acima de 400 ml. Além da atividade de cervejaria tem a revenda de copos personalizados com a marca e tem as vendas do restaurante. Empresa tributada pelo lucro real. As alíquotas de pis e cofins são diferenciadas: Vendas às pessoas jurídicas em geral (não varejistas) - Pis - 1,77% - Cofins - 8,11% Vendas às pessoas jurídicas varejistas ( 75%) ou consumidor final - Pis - 1,42% - Cofins - 6,53% Dúvidas: 1) A empresa é lucro real: como deverá apurar o PIS e COFINS das cervejas e chope especiais e das demais mercadorias? 2) Os débitos apurados do Pis e Cofins referente as alíquotas diferenciadas acima deverão ser recolhidas em separado, sem descontar créditos das aquisições das matérias primas e nos códigos do DARF 0679 - PIS - Tributação de Bebidas Frias – Cervejas e COFINS– código 0760? 3) Ou, poderão descontar os créditos das aquisições da matérias e demais mercadorias e apurar juntamente com as demais mercadorias vendidas (copos e as vendas do restaurante) e recolher tudo no código 6912 – Pis e 5856- Cofins? 4) Nas aquisições de matérias primas para fabricar as cervejas podemos creditar 1,65% de Pis e 7,60% de cofins, visto que as saídas serão tributadas com as alíquotas diferenciadas Pis 1,42 ou 1,77% e Cofins 6,53 ou 8,11%? 5) As matérias primas e mercadorias adquiridas com alíquota zero e que serão tributadas na saída, podemos creditar o Pis 1,65% e Cofins 7,60%?
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