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PERGUNTA: DESTAQUE DO ICMS NO CT-E DA TRANSPORTADORA
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Pergunta n° 46874, postada em 22/8/2016, às 15:08
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Boa tarde a todos, nossa empresa tem a seguinte atividade principal: 43.23-1-09 – Comercio atacadista de alimentos para animais, nossa empresa esta no lucro Real e no regime periódico de apuração - RPA! Vamos iniciar uma atividade secundaria: 49.30-2-02 – Transporte Rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal. Vamos executar o serviço de transporte do fabricante ate uma filial sua, tudo em território paulista, das seguintes mercadorias: Remetente: Fabricante(SP) Destinátario: Filial (SP) - ncm/sh 23.09.10.00 – rações para animais domésticos. (produto dentro da ST) - ncm/sh 23.09.90.10 – rações para animais de campo (isento de icms – artigo 41-anexo I) - Tomador do serviço: Fabricante Na emissão do CT-e, por parte de nossa transportadora, que foi contratada para a realização do serviço de transporte, haverá o destaque de 12% a titulo de ICMS, certo? Obrigado, Marcos Aurélio Pinheiro
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