Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/05/2025: Perguntas: 65.288 | Respostas: 68.683

PERGUNTA: DESTAQUE DO ICMS NO CT-E DA TRANSPORTADORA

  • Pergunta n° 46874, postada em 22/8/2016, às 15:08

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Boa tarde a todos, nossa empresa tem a seguinte atividade principal: 43.23-1-09 – Comercio atacadista de alimentos para animais, nossa empresa esta no lucro Real e no regime periódico de apuração - RPA! Vamos iniciar uma atividade secundaria: 49.30-2-02 – Transporte Rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal. Vamos executar o serviço de transporte do fabricante ate uma filial sua, tudo em território paulista, das seguintes mercadorias: Remetente: Fabricante(SP) Destinátario: Filial (SP) - ncm/sh 23.09.10.00 – rações para animais domésticos. (produto dentro da ST) - ncm/sh 23.09.90.10 – rações para animais de campo (isento de icms – artigo 41-anexo I) - Tomador do serviço: Fabricante Na emissão do CT-e, por parte de nossa transportadora, que foi contratada para a realização do serviço de transporte, haverá o destaque de 12% a titulo de ICMS, certo? Obrigado, Marcos Aurélio Pinheiro

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página