Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - ADQUIRENTE TRIBUTADO PELO SIMPLES NACIONAL
-
Pergunta n° 46829, postada em 16/8/2016, às 16:57
Autor(a): *** (Chavantes - SP)
CONSULTA Empresa localizada no Estado de São Paulo, optante pelo Simples Nacional, adquire equipamento de empresa localizada no Estado do Rio Grande do Sul. O produto está classificado na NBM 84.28.39.00, não relacionada na Resolução SF 4/98, portando, a alíquota no estado de São Paulo é de 18%. Assim, existe uma diferença entre a alíquota interna de 18% e a alíquota interestadual de 12% resultando em 6%. O equipamento adquirido possui redução da base de cálculo do ICMS nos termos do artigo 23 inciso XIII do Decreto 37699/97 (REGULAMENTO DO ICMS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL). Consta assim na nota fiscal de entrada: Valor dos produtos .................................R$ 15.000,00 Redução ..................................................R$ 3.999,90 Base de calculo........................................R$ 11.000,10 ICMS – 12% ............................................R$ 1.320,10 A carga tributária do ICMS resultou em 8,8% Nossa dúvida se funda em: A Portaria CAT 75 de 15-05-2008 que disciplina o recolhimento do ICMS oriundo de outra unidade da federação, em seu artigo 1º inciso III determina que no relatório demonstrativo de entrada deve ser anotado a base de cálculo do imposto relativo a entrada. O artigo 51 do RICMS determina a redução da base de cálculo, exceto pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Eis a dúvida, ao calcular a diferença de alíquota, no caso 6%, aplica-se sobre o valor do produto, no caso R$ 15.000,00 ou sobre a base de calculo destacada na nota fiscal e entrada que é de R$ 11.000,10 ?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.