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PERGUNTA: PEÇAS VEICULOS RECEBIDAS POR NÃO CONTRIBUINTE PESSOA FISICA, ENTRADA ESTABELECIMENTO
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Pergunta n° 46809, postada em 12/8/2016, às 17:38
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
bom dia!! Prestadora de serviços de mecânica e comércio varejista e atacadista de peças para veículo, RPA, ao realizar a troca de peças dos veículos de seus clientes por uma nova, fica de forma gratuita, com o produto trocado, exemplo: miolo de alavanca do vidro, por: sistema elétrico de alavanque. As peças do alavanque entre outras peças trocadas, simplesmente ficam na empresa do contribuinte que realizou a troca, visto que cliente não tem interesse em levar embora ou vende-las para empresa que fez a troca. Essa prática, fez com que o contribuinte acumulasse tais peças em sua empresa. Resolve agora, revender para outro contribuinte do ramo de peças e acessórios para veículos automotores. Visto que contribuinte agora pretende revender, mas que não providenciou o registro de entrada no estoque, Pergunto: 1) as peças trocadas, deverão dar entrada no estoque? se sim, por qual CFOP? 2) caso positivo, por não ter dado entrada destes itens, ora acumulada ao longo deste ano, deve dar entrada de todos os itens acumulados com CNPJ do próprio emitente? 3) na saída para outro contribuinte em SP, sendo item autopeças - sujeitos ao regime ST, é devido o recolhimento deste imposto? Sara
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