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PERGUNTA: AVISO PRÉVIO INDENIZADO SEFIP
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Pergunta n° 46785, postada em 10/8/2016, às 15:49
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
De acordo com a instrução normativa RFB nº 925 de 06 a Março de 2009, o aviso prévio indenizado não deve ser informado na GFIP, porém por integrar a base da cálculo para dedução de INSS, a empresa deve ignorar a guia gerada pela SEFIP e preencher a GPS manualmente com o valor correto. Houve alguma alteração nessa regra? ou seja, é correto a empresa informa na base de cálculo na SEFIP o valor do aviso prévio somando ao valor da remuneração sem 13º? E no caso de a empresa precisar fazer um parcelamento, desses valores por falta de pagamento da GPS, o valor a ser cobrado pela Receita federal será o valor informado sem o valor do aviso prévio, ou seja, haverá uma diferença no contábil referente ao valor da guia e o valor parcelado na RFB, nesse caso deverá ser retificado as SEFIPs, e gerar um guia com o valor das diferenças, mesmo sabendo que de acordo com a lei a empresa informou corretamente a SEFIP? A empresa corre o risco de em uma fiscalização ser multada por não ter informado o aviso prévio na GFIP?
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