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PERGUNTA: SN - INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
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Pergunta n° 46772, postada em 9/8/2016, às 15:58
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde! Empresa X (optante Simples Nacional) recebe de empresa Y (Lucro Real/Lucro Presumido), remessa para industrialização. A empresa X aplica/utilizada somente GAS GLP nessa industrialização, e cobra o valor da mão de obra (CFOP 5124). Nesse caso é possivel que a empresa do Simples Nacional transfira credito de ICMS, referente ao GAS GLP e mão de obra? Devo informar proporcionalmente o valor do GAS utilizado na industrialização, tem alguma regra tributaria para tal? OBS: GÁS GLP é aplicado na industrialização, para amolecer a estrutura da peça, é como se fosse um "forno" a qual é colocado as peças para amolecer, geralmente são varias peças e para aquecer é utilizado esse GAS.
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