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PERGUNTA: IRRF NA DIRF
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Pergunta n° 46735, postada em 4/8/2016, às 14:10
Autor(a): *** (São Sebastião Do Paraíso - MG)
No dia 12/07/2016, realizei uma pergunta sobre IRRF e contribuições retidas, onde foi respondido que o IRRF deverá ser recolhido até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, conforme artigo 70, inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.196, de 2005, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 11.933, de 2009. No caso de IRRF retido nas notas de serviços tomados de pessoa jurídica p/ pessoa jurídica, o fato gerador seria a emissão da nota fiscal? Se for como ficará esta informação na DIRF onde são considerados os pagamentos efetuados como base calculo do imposto?
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