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PERGUNTA: VENDA ZONA FRANCA DE MANAUS E AREA DE LIVRE COMERCIO ALIQUOTA 0
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Pergunta n° 46716, postada em 3/8/2016, às 11:53
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
De acordo com o artigo que publicaram : PIS/PASEP E COFINS. VENDAS EFETUADAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO o mesmo menciona este paragrafo: Todavia, o referido benefício fiscal não se aplica nos casos de substituição tributária das contribuições na forma estabelecida nos artigos 64 e 65 da Lei nº 11.196, de 2005, conforme previsto no artigo 65, § 7º, desta Lei, na redação dada pelo artigo 20 da Lei nº 11.945, de 2009, nem às vendas de mercadorias que tenham como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio. Portanto minha empresa em São Paulo vendendo para área de livre comercio terei que perguntar ao meu cliente se ele é cumulativo ou não cumulativo do pis e cofins? como irei me respaldar da informação correta uma vez que não tenho como consultar seu regime tributário.
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