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PERGUNTA: ARRENDAMENTO DE TERRA
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Pergunta n° 46690, postada em 29/7/2016, às 16:28
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Boa tarde. Indústria mantém duas fazendas, com atividades agropecuárias, uma é Filial e a outra ainda em processo de transformação em Filial, por enquanto é apenas um bem do Ativo Imobilizado. Ambas tem parte de sua propriedade arrendada para que terceiros utilizem no plantio de cereais, a fazenda Filial recebe o valor do arrendamento em produtos (cereais) e a outra em espécie (R$). A empresa é tributada pelo Lucro Presumido no Regime de Caixa, Como será possível regularizar as situações do ponto de vista fiscal, tributário, previdenciário, etc., pois, atualmente não emitidos nenhum documento que comprove os pagamentos? Grato.
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