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PERGUNTA: REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA - RERCT
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Pergunta n° 46678, postada em 28/7/2016, às 15:21
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Situação: um estrangeiro adquiriu a condição de residente no Brasil em 2013, e passou a ser declarado como dependente da cônjuge na DIRPF 2014/2013, mas não foram declarados os bens que ele possuía na data. Considerando a Lei nº 13.254/2016, que instituiu o RERCT para regularizar casos de omissão até 31/12/2014, e considerando que o contribuinte pode retificar as DIRPFs dos últimos 5 anos, sem a incidência de 15% de imposto + multa de 100% sobre o imposto (encargos da opção por referido regime), que tipo de situação esse regime está tentando abranger, de modo que seja mais vantajoso optar por ele em vez de retificar as últimas DIRPFs? Ainda: esse contribuinte (que não declarou os bens, de origem lícita, em 2013) deve optar por esse regime? Em caso positivo, por quê? Em caso negativo, ele deve apenas retificar as últimas declarações de IRPF?
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