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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: SOCIEDADES UNIPESSOAIS DE ADVOCACIA
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Pergunta n° 46672, postada em 28/7/2016, às 11:02
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados Amigos, bom dia! Como é o processo de registro de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?? Em outras palavras, após o registro no órgão de Classe - no caso OAB - uma vez que o cadastro não é sincronizado faz-se necessário a apresentação do DBE junto à RFB para o CNPJ, correto? Entretanto, existem duas polêmicas: 1- Tendo em vista que a Comissão Nacional de Classificação (CONCLA/ IBGE) ainda não instituiu um código de natureza jurídica próprio, as sociedades devem ser inscritas como EIRELI ou como SIMPLES PURA? Caso tenha sido classificada errada, como corrigir? 2- Além disso, o Código CNAE que deve ser inserido é o 6911701 - Serviços Advocatícios? No aguardo.
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