Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CREDITO DE ICMS GÁS INDUSTRIA
-
Pergunta n° 46625, postada em 21/7/2016, às 11:51
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia! Na compra de GLP em operação estadual, para industria e empilhadeiras, como seria o aproveitamento do crédito do ICMS ?1 )- Para o gás utilizado nas empilhadeiras, também poderia aproveitar o crédito do ICMS? 2)- Caso não possa, o documento hábil para provar o consumo em cada processo seria um laudo? Como é o caso da Energia. Na hipótese de que total do crédito possa ser utilizado e estar adquirindo o GLP de contrib. substituído, como fazer o cálculo em virtude da BC reduzida do artigo 8º do Anexo II do RICMS/SP. Em um exemplo prático em que o valor total da Nota é R$ 3.365,74 e nos dados adicionais da NF somente constar: BC ICMS ST Origem R$ 3.333,19, Vr. ICMS ST R$ 599,97: 1)de que valor eu poderia me creditar, baseado no artigo 272 do RICMS? 2) Qual seria a forma de cálculo correta? 3)Qual o MVA para esse produto GLP – NCM 27111910 ? Grata
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.