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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ICMS INTERNO X INTERESTADUAL
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Pergunta n° 46581, postada em 18/7/2016, às 09:55
Autor(a): *** (Lages - SC)
Boa Tarde! Empresa do lucro real, com atividade de venda atacadista de bebidas (cerveja, refrigerante, água mineral e bebidas quentes), estabelecida em Lages, no Estado de Santa Catarina, realizou a venda desses produtos na cidade de Lages/SC para empresa varejista com domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul. A empresa varejista revendeu esses produtos em evento ocorrido na cidade de Lages/SC. Destacamos que a mercadoria circulou somente no município de Lages/SC, não havendo saída para o Estado do RS. A receita Estadual do rio Grande do Sul enviou um comunicado de autorregularização, por haver indícios de não pagamento do ICMS referente às notas fiscais listadas, referente a produtos submetidos ao regime de substituição tributária interestadual. A receita estadual consignou ainda ser devido o ICMS pelo atacadista, face a existência de protocolo de ICMS assinado entre SC e RS, conforme determina o art. 34, livro III, do decreto 37.699/97 (reg. ICMS-RS). No entendimento desta consultoria os procedimentos destacados acima estão corretos?
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