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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: COFINS IMPORTAÇÃO

  • Pergunta n° 46491, postada em 6/7/2016, às 17:39

    Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)

    Considerando-se que a mercadoria por nós importada possui NCM 3004.1019, considerando o disposto no inc. V do art. 2º do Decreto nº 6.426/2008 e considerando a cópia da Declaração de Importação, onde se verifica a cobrança pela RFB, a título de COFINS-Importação, de 1% (um por cento) sobre o valor da mercadoria importada, gostaria de perguntar-lhe se você pode informar-me se tal tributação encontra-se correta ou se a mesma não possui amparo legal. Decreto nº 6.426/2008 Art. 2º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, incidentes sobre a operação de importação dos produtos farmacêuticos classificados, na NCM: I - na posição 30.01; II - nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1 e 3002.20.2; III - nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92 e 3002.90.99; IV - na posição 30.03, exceto no código 3003.90.56; V - na posição 30.04, exceto no código 3004.90.46;

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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