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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS PAGOS INDEVIDAMENTE NOS DÉBITOS APURADOS PELO SIMPLES NACIONAL!
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Pergunta n° 46485, postada em 6/7/2016, às 15:08
Autor(a): *** (Sao Sebastiao - SP)
Prezados, Trata-se de uma empresa que até 31/12/2014 era tributada pelo regime do LUCRO PRESUMIDO. Em janeiro/2015 solicitou a opção pelo REGIME DO SIMPLES NACIONAL, porém houve pendências que a empresa não resolveu, portanto continuou a sua tributação através do LUCRO PRESUMIDO. Para nossa surpresa, em 07/2015 ao verificar a situação da empresa, ela estava como OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL desde janeiro/2015. Porém, até 07/2015, ele recolheu todos os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA) e o tributo municipal (ISS) através do regime de LUCRO PRESUMIDO. Juridicamente, existe uma maneira eficaz e rápida de fazer a COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS PELO REGIME DO LUCRO PRESUMIDO naqueles agora devidos pelo SIMPLES NACIONAL?? Existe alguma COMPENSAÇÃO POR OFÍCIO (já que o PERD/COMP demora pelo menos 5 anos para a sua análise)???? Henderson Tavares dos Santos
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