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Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: PREENCHIMENTO DO CSOSN DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL.

  • Pergunta n° 46481, postada em 6/7/2016, às 12:23

    Autor(a): *** (Ariquemes - RO)

    Agora com as novas regras do DIFAL as empresas optante pelo simples nacional ao realizar a venda para não contribuinte do imposto, a nota fiscal eletrônica não poderá usar mais o CSOSN 102 - Tributação SN sem permissão de crédito; 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; 300 - Imune; 400 - Não tributada pelo Simples Nacional; 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação. Porem qual é o CSOSN que deve substituí-los? Sendo que para mercadoria TRIBUTADA tem que usa o CSOSN 101 e para mercadoria SUBSTITUIÇÃO o CSOSN 500. E o validador não aceita mais o 101 e nem o 500. Qual é o CSOSN que deve substituí-los??

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