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Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO - RECONHECIMENTO NO RESULTADO IRPJ E CSLL

  • Pergunta n° 46450, postada em 1/7/2016, às 16:54

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Prezados, boa tarde! Temos dúvidas em relação ao procedimento de contabilização do IRPJ e CSLL. A empresa em questão apura mensalmente o IRPJ e a CSLL - por meio do balancete de suspensão ou de forma estimada quando não é possível levantar o balancete. Ocorre que os valores de IRPJ apurados estão sendo lançados a cada mês direto na despesas, o que achamos errado. Acreditamos que os valores precisam ser controlados em contas patrimoniais, sendo reconhecido como despesa somente quando apurado o balanço definitivo. Segue abaixo nosso entendimento, gostaríamos de saber se está correto. Regime da Empresa: Real Anual FEVEREIRO/2016 - Levantou Balanço e apurou IRPJ no valor de R$ 1000,00. D - IRPJ Antecipado - 1000,00 (Ativo) C - IRPJ a Pagar - 1000,00 (Passivo) MARÇO/2016 - Pagou o imposto de FEVEREIRO e apurou novo IRPJ por estimativa no valor de R$ 2000,00. - Pagamento do IRPJ Fevereiro D - IRPJ a Pagar - 1000,00 C - Banco - 1000,00 - Contabilização do IRPJ do mês de MARÇO D - IRPJ Antecipado - 2000,00 (Ativo) C - IRPJ a Pagar - 2000,00 (Passivo) Em 31/12/2016 a empresa apurou o balanço definitivo anual e apurou IRPJ no valor de R$ 5000,00. -Reconhecimento do IRPJ D - IRPJ - 5000,00 (Resultado) C - IRPJ a pagar - 5000,00 - Compensação dos valores antecipados D - IRPJ a pagar - 3000,00 C - IRPJ Antecipado - 3000,00 * Saldo a recolher de IRPJ R$ 2000,00. Acreditamos que esta seja a forma correta, uma vez que os pagamentos no decorrer do ano são meras antecipações, sendo a despesa reconhecida somente em 31/12, data definitiva do balanço e reconhecimento do imposto. Este raciocínio é o correto, podemos adotar este procedimento? Atenciosamente, Mateus Oliveira

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