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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.302 | Respostas: 68.693

PERGUNTA: TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA PARA SHOW ROOM

  • Pergunta n° 46407, postada em 28/6/2016, às 16:28

    Autor(a): *** (Jundiai - SP)

    Uma dúvida bastante comum se refere às transferências realizadas por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional. Conforme disposto no artigo 18, caput e parágrafo 3º, da Lei Complementar n. 123/2006, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de acordo com a receita auferida. Como as transferências, em regra, não implicam em receitas para estas empresas, visto que representam somente uma remessa de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular, estas não geram tributação de ICMS.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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