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PERGUNTA: REMESSA DE MERCADORIA EM TRANSFERÊNCIA E ARMAZÉM GERAL
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Pergunta n° 46402, postada em 28/6/2016, às 13:24
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Mercadoria - Papel laminado e papel espelho NCM – 7607.11.90 Transferência de mercadora filial estabelecida em Santa Catarina, para Matriz estabelecida em São Paulo. Conforme consulta realizada no estado de São Paulo a mercadoria acima mencionada e sua respectiva NCM, estão relacionadas na substituição tributária. Quando se tratar de transferência entre estabelecimento do mesmo titular, conforme consta no convênio 81/93, cláusula quinta, o recolhimento do ICMS substituição tributária em favor do estado de São Paulo estará dispensado do recolhimento? Procede essa informação. Remessa de mercadoria da empresa estabelecida em Santa Catarina, para empresa estabelecida em São Paulo, em se tratando de remessa para armazém geral. Conforme consulta realizada no estado de São Paulo a mercadoria acima mencionada e sua respectiva NCM, estão relacionadas na substituição tributária. Quando se tratar de remessa para armazém geral, de uma empresa estabelecida em Santa Catarina, para o armazém geral estabelecido no estado de São Paulo, o recolhimento do ICMS substituição tributária em favor do estado de São Paulo estará dispensado do recolhimento?
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