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PERGUNTA: COMPRA DE MERCADORIA IMPORTADA A 4% ICMS DENTRO ESTADO DE SANTA CATARINA
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Pergunta n° 46396, postada em 28/6/2016, às 09:29
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, 1. Temos um cliente Filial em Santa Catarina que adquire mercadoria importada de dentro do estado a alíquota de 4%, e transfere essa mercadoria para a matriz de São Paulo ICMS 4%. 2. Nesse período que a transferência já foi realizada, o fornecedor comunica que houve um reajuste de preço no fechamento do câmbio, e emite uma nfe de complemento do preço repassando esse valor. 3. Nesse caso cabe a filial fazer uma nfe complementar de transferência, de complemento do preço em relação a essas notas fiscais recebidas do fornecedor contra a matriz de São Paulo? 4. Se a nfe complementar da filial de Santa Catarina para São Paulo for realmente necessária, e a empresa não a fez no período da ocorrência do fato gerador, poderá emitir uma nfe de complemento de preço na data corrente , ou fazer o estorno do crédito do ICMS para zerar a apuração ICMS, uma vez que apresenta saldo credor?
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