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PERGUNTA: RE: ICMS PARA SIMPLES NACIONAL
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Pergunta n° 46361, postada em 22/6/2016, às 18:31
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Pergunta n° 46320, postada em 20/6/2016, às 11:40 Autor(a): Carlos (Belo Horizonte - MG) Resposta n° 49073, postada em 21/6/2016, às 17:21 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) RE: ICMS PARA SIMPLES NACIONAL Prezado Amigo, bom dia! Tentei contato contigo pelo telefone, entretanto, sem sucesso, meu amigo. Prosseguindo com esse caso, cf. já explícito na pergunta anterior, a cliente em epígrafe está enquadrada no Simples Nacional desde 2010. Portanto, para o CNAE de Prestação de Serviço presente no seu Cartão CNPJ, a saber, CNAE nº 9609-2/08 – Higiene e Embelezamento de Animais Domésticos - esclareço que esse serviço está enquadrado no Anexo III do Simples Nacional. Receita Bruta em 12 meses (em R$)Até 180.000,00 Alíquota 6,00% IRPJ 0,00% CSLL 0,00% Cofins 0,00% PIS/Pasep 0,00% CPP 4,00% ISS 2,00% Nesse caso, não há que se falar em ICMS. Por sua vez, ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido alguma venda de produto não declarada, o CNAE correspondente seria o 4789-0/04 – Comércio Varejista de Animais Vivos e de Artigos e Alimentos para Animais de Estimação – e isso está enquadrado no Anexo I do Simples Nacional. Receita Bruta em 12 meses (em R$) Até 180.000,00 Alíquota 4,00% IRPJ 0,00% CSLL 0,00% Cofins 0,00% PIS/Pasep 0,00% CPP 2,75% ICMS 1,25% Dessa leitura do quadro acima se infere que o Simples Nacional já contempla o ICMS dentro da alíquota e que essa é de 1,25%. Logo, diante de todo o exposto, não há que se falar em 18% (art. 42, inciso I, alínea “e” do RICMS/MG), mas sim em tributação diferenciada em razão do Simples Nacional.
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