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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.302 | Respostas: 68.693

PERGUNTA: ICMS PARA SIMPLES NACIONAL

  • Pergunta n° 46320, postada em 20/6/2016, às 11:40

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Olá Amigos, bom dia! Estamos vivenciando um momento crítico aqui no Escritório. Seguinte, um de nossos clientes recebeu uma Intimação Fiscal da Receita Estadual questionando um cruzamento eletrônico de dados, no qual constatou-se inconsistências entre as informações fornecidas pela Operadora de Cartão de Crédito/ débito e aquelas declaradas pelo Contribuinte. Pois bem, segundo o cliente, toda a diferença refere-se exclusivamente à Prestação de Serviços e nesse caso basta-se calcular a alíquota de 6%, uma vez que o cliente é optante do Simples Nacional, cf. prevê Anexo III do Simples Nacional. Correto? É isso mesmo? Essa é a pergunta nº 1. Pois bem, ocorre que o Estado requer as notas fiscais de serviço e nem todas existem em razão do longo prazo que já se passou. Diante disso, o Estado está querendo cobrar 18% de ICMS considerando que aquilo que não foi comprovado será considerado, portanto, venda de produto/ mercadoria. Pergunta nº 02: A alíquota para ICMS é essa mesmo de 18%? Mesmo o cliente sendo optante pelo Simples Nacional? Se não, Qual o valor correto? E sendo exclusivamente venda de produto: não há que se falar em 6% ? (pergunta 3) No aguardo. Obrigado.

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