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Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.302 | Respostas: 68.693

PERGUNTA: COMO DECLARAR O CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NO SPED FISCAL ICMS E IPI

  • Pergunta n° 46301, postada em 16/6/2016, às 17:34

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    1. A empresa possui regime especial benefício 84 CRÉDITO PRESUMIDO de ICMS NA SAÍDA SUBSEQUENTE DE MERCADORIAS EM OPERAÇÕES ALCANÇADAS PELOS TTDS DOS BENEFÍCIOS 409, 410 OU 411.

    2. Atualmente controlamos os valores do crédito presumido do ICMS via planilha EXCEL, e fazemos uma DCIP na operação 84, afim de declararmos na DIME, no quadro 46.

    3. Quanto ao valor do crédito presumido do ICMS para declarar no SPED FISCAL ICMS e IPI, qual é procedimento correto?

    4. Precisamos informar esses valores do crédito presumido por nota fiscal de saída? Registros 0460, C195, C197? Qual código de ajuste informar? Ou informamos diretamente no registro de apuração do ICMS?

    Resposta consultoria: Resposta n° 48884, postada em 1/6/2016 [...].

    Novo Questionamento:

    Conforme resposta da consultoria, a portaria 287/2011 já é de conhecimento, porém não consegui localizar uma situação ao qual me remete entender se preciso declarar esse crédito presumido pelo registros 0460, C195, C197, ou declarar diretamente no registro de apuração E111. Pois tenho algumas informações de consultorias que entendem que pode informar diretamente no registro de apuração o valor total do crédito presumido, já outra informa que precisamos informar por documento fiscal. Gostaria da posição da consultoria. Atenciosamente João Hermes Perraro

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