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PERGUNTA: AQUISIÇÃO DE FAZENDA
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Pergunta n° 46292, postada em 16/6/2016, às 09:42
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Bom dia, Na aquisição de uma fazenda a prazo, adquirido por pessoa física de uma outra pessoa física e negociado diretamente com o proprietário, gostaria de saber se o valor pago a título de juros (devido ter sido parcelado o pagamento) pode entrar como despesa da fazenda? Exemplifico: A fazenda do Sr. João (pessoa física) foi vendida para o Sr. Antônio (pessoa física) por R$1.500,00. O Sr. Antônio pagou R$500,00 de entrada e o restante em duas vezes sendo uma em 2016 e outra em 2017. Quando efetuou o pagamento de R$500,00 de 2016 pagou mais R$50,00 de juros, ou seja, pagou R$550,00. No próximo ano pagará os R$500,00 mais R$50,00 de juros e liquidará os pagamentos. Pergunto novamente, "Este valor pago de juros poderá ser considerado como despesa da fazenda para apuração do resultado do ano?" Aguardo. Rafael.
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