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PERGUNTA: DCTF DE JAN/2016 - INATIVIDADE
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Pergunta n° 46221, postada em 7/6/2016, às 13:49
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde, Conforme IN RFB 1.646, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a inatividade através da DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário. O site de vocês (contador Perito), divulgou nos e-mails que poderá ser transmitida ATÉ o dia 21/07/2016, sendo que o site da Receita (...), diz que é NO DIA 21/07/2016. A pergunta é: poderemos em meados de julho declarar a dctf de inatividade sem algum problema ou terá que ser nessa data dia 21/07?? Poderemos transmitir a dctf de janeiro (inatividade) antes de julho??? Correremos o risco de multa? A receita irá gerar outro PVA?? Aguardo resposta. Obrigado. Jorge Suguiyama
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