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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ROYALITIES - PIS E COFINS É TRIBUTÁVEL ?
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Pergunta n° 46193, postada em 6/6/2016, às 08:34
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Determinada empresa do ramo de indústria e comércio de roupas, “paga” ROYALTIES ao exterior por exploração de marca estrangeira. Neste caso, tem incidência da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) devida por deter a licença de uso ou adquirente da referida marca, exceto o PIS e COFINS importação por não se tratar de prestação de serviços. Por outro lado, em sua atividade tem a marca própria a qual é explorada por parceiros comerciais, clientes, onde também “recebe” mensalmente valores a título de ROYALTIES NACIONAIS por exploração de sua marca comercial. De acordo com o decreto nº 8426/2015, restabeleceu as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições, sujeitas a 0,65% e 4% respectivamente. Porém não é explicita ao tratar “outras receitas” a qual estaria sujeitas a 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Neste contexto, solicitamos um parecer sobre as dúvidas a seguir: ROYALTIES NACIONAIS recebidos pela empresa proprietária da marca está sujeito às tributações de PIS e COFINS? Se tributável: se dará o fato gerador pelo recebimento ou provisão? Será classificado como receitas financeiras ou outras receitas?
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