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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CREDITOS PERMITIDOS
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Pergunta n° 46183, postada em 2/6/2016, às 17:03
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Senhores, Nosso cliente tem como objeto social o transporte aéreo de cargas e é optante pelo Lucro Real. Ao apurar o PIS e Cofins não cumulativo, vamos descontar os créditos: 1) Aluguel pago a pessoa jurídica - Porém, os contratos são firmados a Titulo de Contrato de Cessão de uso com órgão Público (Infraero e Aeroportos). A dúvida consiste no seguinte: Embora o pagamento esteja sendo efetuado para pessoa jurídica, mas esta PJ é um órgão público, é permitido o aproveitamento desta despesa como crédito para apuração do PIS e COFINS? 2) Arrendamento Mercantil - Os contratos são firmados com empresas estabelecidas no exterior, consequentemente pagos fora do País. É permitido a utilização destes créditos, uma vez que o pagamento não está sendo efetuado no Brasil? 3) Adquirimos combustível para consumo na aeronave, porém, compramos de uma distribuidora da Petrobras, portanto, não há incidência do PIS e COFINS, pois houve a tributação na modalidade monofásico. Embora o combustível seja um insumo, podemos tomar o crédito mesmo que na etapa anterior (compra da Petrobras) não houve incidência do PIS e COFINS? 4) As multas contratuais que são descontadas do faturamento recebido podem ser abatidas para efeito de cálculo do valor devido de Pis e Cofins? Grata.
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