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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CFOP
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Pergunta n° 46129, postada em 30/5/2016, às 16:27
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Trata-se de uma empresa cuja atividade é O Transporte Aéreo de Cargas - CNAE 5120/0-00, portanto, sujeito ao ICMS. Os insumos utilizados nesta operação são, combustíveis, lubrificantes, serviços de bordo (refeições, refrigerantes). Nossa dúvida consiste na correta classificação do CFOP nestas operações e quanto a possibilidade de tomar crédito do ICMS. Classificamos no CFOP 1.126 as aquisições de combustíveis e sobre estes tomamos o crédito do ICMS. Nas demais compras de insumos, entendemos tratar-se de consumo, portanto, a classificação é efetuada no CFOP 1556 e para estes não tomamos crédito do ICMS. Está correta o CFOP utilizado e o crédito do ICMS?
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