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PERGUNTA: DESONERAÇÃO - RETENÇÃO DO INSS
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Pergunta n° 46118, postada em 30/5/2016, às 11:26
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Boa tarde Empresa optante pela desoneração da folha reteve 3,5% de INSS nas notas de prestação de serviço. Pergunto: os 3,5% de INSS a ser retido é sobre o valor bruto da nota fiscal ou sobre o valor da mão de obra descontando o material? Tem base legal para descontar o material mesmo que a empresa faça a retenção de 3,5%? Há diferença entre as empresas de regime geral e as empresa optantes pelo Simples Nacional anexo IV (CNAE inicio 412, 432, 433, 439 entre outros)? Desde já obrigada
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