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PERGUNTA: ICMS DIFAL
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Pergunta n° 46086, postada em 23/5/2016, às 11:49
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Bom Dia Tenho dúvidas quanto à aplicação do DIFAL de ICMS Interestadual a não Contribuinte conforme EC 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015. Tenho 2 casos: venda a PF não contribuinte consumidor final e venda a PF não contribuinte que não é o consumidor final das mercadorias, são revendedoras destas mercadorias . Na venda a PF não contribuinte consumidor final eu aplico a alíquota interestadual e a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino eu pago como diferencial de alíquotas. E quando a venda é a PF não contribuinte mas não é consumidor, são revendedoras de mercadorias, como fica a tributação do ICMS? Faço o pagamento via ICMS/ST? Como faço este cálculo? Estive pesquisando e recebi orientação que neste caso se paga apenas o diferencial de alíquota por meio de substituição tributária. Att. Darlene Wilke
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