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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/08/2025: Perguntas: 65.722 | Respostas: 69.130

PERGUNTA: DIFAL INTERESTADUAL CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE

  • Pergunta n° 46084, postada em 23/5/2016, às 08:48

    Autor(a): *** (Blumenau - SC)

    Tenho dúvidas quanto à operação de devolução em uma nota fiscal de venda interestadual destinada a não contribuinte consumidor final, onde teve o destaque do DIFAL Interestadual conforme EC 87/2015. Exemplo e NF: Venda de SC para consumidor final não contribuinte localizado no RS: Valor total da NF: 1.500,00 Valor ICMS UF Remetente ( SC) : 45,00 Valor ICMS UF Destino ( RS) : 30,00 Na ocasião esta nota foi devolvida e a empresa teve que emitir uma nota de entrada de devolução de mercadorias. Pelas regras definidas pela EC 87/2015, a UF de origem e destino se inverte nesta situação e a NF de devolução é emitida da seguinte forma: Valor total da NF: 1.500,00 Valor ICMS UF Remetente (RS) : 45,00 Valor ICMS UF Destino ( SC) : 30,00 Desta forma não há anulação dos valores na NF devolvida, sobra um saldo de DIFAL Interestadual de R$15,00 a pagar. Nestes casos de notas de devolução, os valores da UF de origem e destino podem ser “invertidas” para a correta anulação dos valores da nota devolvida? Existe embasamento legal para isso? Obrigada Darlene Wilke

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