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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RETENÇÕES FORA DO TEMPO
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Pergunta n° 46065, postada em 19/5/2016, às 16:10
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Uma empresa recebeu o pagamento das notas fiscais de janeiro e fevereiro/2016 sem as devidas retenções federais (Pis/Cofins/CSLL e IRRF), ou seja, recebeu o valor bruto das notas fiscais em janeiro e em fevereiro(mesmo mês de emissão das notas). Porém, em abril, o cliente "resolveu" pagar a nota fiscal de março/15 descontando além das referidas retenções devidas por essa mesma nota, descontou também o valor das retenções das notas e pagamento de janeiro e fevereiro. Pergunto: qual a competência para compensação das retenções atrasadas/retroativas: no mês em que houve o primeiro pagamento mesmo que no valor bruto da nota fiscal ou em abril quando as retenções foram de fato descontadas no pagamento porém de outra nota fiscal? Obrigada!
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