Perguntas e Respostas

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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 21/08/2025: Perguntas: 65.722 | Respostas: 69.130

PERGUNTA: IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

  • Pergunta n° 45995, postada em 10/5/2016, às 17:59

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Nosso cliente (empresa A) é uma empresa comercial representante no Brasil de máquinas de impressão, fabricadas por sua sócia estabelecida nos Estados Unidos (empresa B). A empresa “A”, importadora, recebeu da empresa “B”, através de uma Declaração de Importação Temporária, na qual os tributos foram suspensos, uma máquina com o fim específico do bem ser destinado a uma feira do setor realizada no Brasil. Sendo assim, a empresa “A”, após o desembaraço emitiu NF de entrada para registrar a entrada da mercadoria em território nacional (admissão temporária) e, em seguida emitiu NF de saída de Remessa para Exposição com destino ao local da realização da feira – CFOP 5.914. Ao término da feira, a empresa “A” emitiu NF de entrada “Retorno de mercadoria remetido para exposição – CFOP 1.914 e, em seguida emitiu nota fiscal de Remessa para armazém ou deposito fechado – CFOP 5.905 para a empresa “C”. A máquina foi adquirida por terceiros (empresa D), que nacionalizou a mercadoria através de Extrato da Declaração de Importação Admissão Temporária, na qual consta a empresa “D” como importadora e com o pagamento dos tributos. Neste Extrato de Declaração, consta o mesmo número de processo administrativo constante do Extrato de Declaração da empresa “A”, o que nos faz concluir que se trata da mesma operação. A empresa “C” emitiu NF para a empresa “A”- Retorno de Armazenagem – CFOP 5.906 e NF para a empresa “D” para entrega da mercadoria. Pergunta-se: 1) A empresa “A” deve emitir alguma NF simbólica para a empresa “B”? Se sim, a que título e CFOP? 2) Ou, a empresa “A” deve emitir NF para a empresa a empresa “D”? Se sim, a que título e CFOP.? 3) Ou, não há mais NF a emitir nesta operação? Se sim, como justificar ou comprovar que a mercadoria não está mais de posse da empresa “A”, uma vez, que houve devolução tanto da remessa para feira como da armazenagem? Agradecemos.

Atenção!

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