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PERGUNTA: ISENÇÃO ICMS
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Pergunta n° 45947, postada em 5/5/2016, às 08:36
Autor(a): *** (Maua - SP)
Bom dia! Em relação a pergunta nº 4594 e resposta nº 48668, ainda fiquei com dúvida se a Empresa atacadista deve vender o arroz e feijão aplicando a isenção do ICMS. Pois, o art. 167 foi refogado pelo art. 168 onde se lê: "Saída interna de arroz, com destino a consumidor final"(artigo acrescentado pelo Decreto 61.745 de 23-12-15) e art. 169 para o feijão (art. acrescentado pelo Decreto 61.746 de 23-12-15). Diante do exposto o ICMS seria aplicado somente na venda ao consumidor final. Porém, minha empresa é atacadista que vende para outras empresas que fazem a saída subsequente com a distribuição das cestas aos seus funcionários. Por esse motivo, tenho duvida se nesse caso meu cliente se enquadra como consumidor final e aplica a isenção do ICMS ou não se enquadra e a saída é tributada normalmente. Grata
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