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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: CAPITAL NÃO INTEGRALIZADO

  • Pergunta n° 45906, postada em 29/4/2016, às 18:08

    Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)

    Sociedade limitada de dois sócios, fundada em 1995 com capital de R$2.100,00, em 1997, um sócio que tinha 5% se retirou da sociedade. Na alteração do contrato social houve um aumento do capital de R$2.100,00 para R$8.500,00, passando para o sócio remanescente sua cota para R$5.950,00 (70%) não integralizando sua parte e para o novo sócio o valor de R$2.550,00 (30%), devidamente integralizado, ficando na proporção de 70% e 30%. Ocorre que, o sócio remanescente não integralizou até hoje seu aumento de R$3.850,00. Como sócio majoritário é o administrador absoluto, impedindo o outro sócio de trabalhar na empresa e nem distribuiu qualquer lucro, estão discutindo judicialmente. Diante disso, pergunta: o sócio remanescente que não integralizou sua cota parte de R$3.850,00 é considerado sócio com o percentual de 70% como se tivesse integralizado? Tem seus direitos aos lucros com base nesta proporção? Como não integralizou seus R$3.850,00 pode considerar como seu capital de 70%? É considerado sócio majoritário? Legalmente como proceder diante desse fato? CM

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