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PERGUNTA: REEMBOLSO DE DESPESAS A SÓCIO
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Pergunta n° 45897, postada em 28/4/2016, às 11:52
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, bom dia! Estamos com dúvida em uma operação na qual gostaríamos de saber sobre alguns entendimentos. O assunto é sobre reembolso a sócios. Gostaríamos de saber sobre as regras contábeis e jurídicas a serem seguidas. Na contexto prático, estamos com a seguinte situação. Empresa A - Possui um sócio que é pessoa jurídica, este caso vou nomeá-la de Empresa B. Empresa B - É representada por seu sócio majoritário - pessoa física. O sócio majoritário pessoa física é o Presidente da Empresa A, este recebe por muitas vezes valores a título de reembolso. Estes reembolsos são depositados em alguns casos na conta de pessoa física, este procedimento é válido? Em outros casos, os valores de reembolso são depositados na conta de Empresa "B", no qual posteriormente são repassados ao sócio majoritário, tal operação é válida como reembolso? Deve haver ou não tributação sobre os valores? Atenciosamente, Mateus Oliveira
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