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PERGUNTA: RE: EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME SPL
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Pergunta n° 45880, postada em 27/4/2016, às 16:13
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
RE: EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME SPL Pergunta n° 45683, postada em 8/4/2016, às 08:41 Resposta n° 48432, postada em 11/4/2016, às 17:16 Prezados Amigos, bom dia! Infelizmente esse é mais um caso polêmico que está gerando controvérsias entre os diretores. Precisamos aprofundar ainda mais nessa resposta. Como vocês mesmo disseram: “Basta fazer a pergunta, a obrigação de responder, com os devidos fundamentos é nossa”. Logo, deixo com vocês. É o seguinte: várias empresas (dos nossos clientes) estão enquadradas no regime SPL, ou seja, que recolhem ao município ISS fixo por profissional sócio da pessoa jurídica Ocorre essas empresas também possuem sócios que não emitem notas. Entretanto, salvo melhor juízo, todos os sócios devem prestar serviço regularmente pela empresa para que esse enquadramento em SPL seja mantido. Essa informação é verdadeira? Ouvimos isso da fiscalização! Tem fundamente? Qual a base legal? Existe algum risco? Gentileza esmiuçar ao máximo essa questão. Meu prazo pode ser estendido. Só preciso disso fechado na próxima sexta. No aguardo.
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