Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA
-
Pergunta n° 45844, postada em 25/4/2016, às 16:58
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Boa tarde. Temos alugueis recebidos de várias Pessoas Físicas, cujos rendimentos foram tributados no carnê-leão e os impostos recolhidos dentro dos vencimentos legais. A dúvida está no preenchimento da ficha constante do "Assunto", onde existem duas abas, a primeira RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO e a segunda OUTRAS INFORMAÇÕES. Preenchi a ficha OUTRAS INFORMAÇÕES com os rendimentos de aluguéis acumulados mensalmente (de todos os inquilinos), bem como o IRRF e recolhidos sobre esses mesmos rendimentos. Devo preencher também a ficha RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO, mensal e individualmente por inquilino, cujos totais mensal e geral devem fechar com os valores acumulados na ficha OUTRAS INFORMAÇÕES? Se não for isso, como preencher essa ficha do trabalho não assalariado?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.