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PERGUNTA: BENS DIREITO SEPARAÇÃO TOTAL BENS
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Pergunta n° 45836, postada em 25/4/2016, às 10:13
Autor(a): *** (Rio Claro - SP)
Um casal casado em regime de separação total de bens, em 2012 adquiriram um imóvel conjuntamente, no valor de R$ 1.000.000,00. Um dos cônjuges utilizou um imóvel exclusivo que tinha para a entrada no valor e R$ 300.000,00. O saldo de R$ 700.000,00 foi financiado por uma instituição bancária. O pagamento das parcelas são debitados na conta corrente do outro cônjuge, ou seja, aquele que não participou do pgto do valor da entrada do imóvel. Na declaração do conjuge que deu entrada esse valor vinha sendo repetido todos os anos e as parcelas pagasforam declaradas na declaração do outro cônjuge. Ocorre que em 2015 com o valor das parcelas pagas a situação em 31/12/2015, superam os R$ 300.000,00 da entrada. Minha pergunta, devo ratear o valor pago entre os cônjuges de forma que a situação em 31/12/2015 represente 0 valor de 50% para cada um dos cônjuges ou devo informar todo o pagamento na declaração do cônjuge que efetivamente paga as parcelas uma vez que o Informe de Rendimentos da instiruição bancária vem somente no nome desse cônjuge?Grata
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