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PERGUNTA: SALVADO DE SINISTRO DE VEÍCULO
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Pergunta n° 45821, postada em 20/4/2016, às 17:37
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Boa tarde. No caso de sinistro de veículo com perda total e que será reembolsado pela seguradora, temos que emitir uma nota fiscal de saída do salvado de sinistro, cujo destinatário é a própria seguradora. Minhas dúvidas residem nos seguintes: 1 - qual valor do salvado de sinistro que deverá ser colocado na NF-e, 2 - a operação será tributada pelo ICMS 3 - caso positivo o item 2, a Base de Cálculo deverá ser reduzida ou não. Grato.
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